Combustíveis terão cobrança de valor fixo de ICMS em todo o Brasil
O novo cálculo entra em vigor em 1º de maio para o diesel e o gás de cozinha e em 1º de junho para a gasolina
O novo cálculo entra em vigor em 1º de maio para o diesel e o gás de cozinha e em 1º de junho para a gasolina
Em cumprimento à Lei Complementar Federal 192/2022 e diante da necessidade de evitar uma série de problemas legais, Santa Catarina se prepara para implementar a alíquota do ICMS uniforme em todo o País para o diesel, biodiesel, GLP (gás de cozinha), gasolina e álcool anidro.
A mudança no cálculo do imposto, que passará a ter valor fixo por litro e por quilo (ad rem) no lugar da cobrança em percentual (ad valorem), atende também aos convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e às decisões e acordos entre os Estados e a União homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 22 de dezembro de 2022.
O
novo cálculo entra em vigor em 1º de maio para o diesel e o gás de cozinha e em
1º de junho para a gasolina e o álcool anidro.
“Importante deixar
claro que os Estados não têm alternativa nesse caso, que não se trata de
decisão do Governo de Santa Catarina”, esclarece o governador Jorginho Mello.
A Secretaria de Estado da Fazenda explica que a adesão ao ICMS monofásico é obrigatória para todos os Estados e vem sendo discutida desde março de 2022. A não implementação do sistema monofásico, além de descumprir a lei e a própria Constituição Federal, causaria problemas de ordem prática.
As refinarias, por exemplo, já anteciparam
que não vão operacionalizar o recolhimento do imposto para os Estados que não
se adequarem ao novo modelo. “Não há alternativa: temos que nos submeter às
determinações legais, sob pena de responder judicialmente por desrespeito a
Constituição Federal, descumprimento da Lei Complementar 192 e das decisões
homologadas pelo STF. Há ainda a questão da arrecadação, uma vez que as
refinarias já anteciparam que terão problemas operacionais no recolhimento do
imposto para os Estados que não instituírem o ICMS monofásico”, explica o
secretário Cleverson Siewert. Para se ajustar às leis e diante da urgência em
cumprir as medidas, a SEF/SC está tomando as providências cabíveis.
MUDANÇA NO DIESEL
PASSA A VALER EM 1º DE MAIO – Com o sistema monofásico, a partir de 1º de
maio haverá a cobrança de R$ 0,94 de imposto fixo por litro de diesel e
biodiesel e de R$ 1,25 por kilo de GLP. Os valores foram definidos pela média
ponderada de preços e volume de consumo entre os Estados. Como SC tem a menor
alíquota de ICMS do País para o diesel e o biodiesel (12%), ao se enquadrar no
regime monofásico o Estado deve registrar o aumento dos preços ao consumidor. O
litro do diesel deve subir R$ 0,27 centavos. Já o GLP deve ficar mais barato: R$
0,69/kg. A redução deve ocorrer porque, diferentemente do diesel e do
biodiesel, a alíquota do GLP estava fixada em 17% em SC.
ICMS DA GASOLINA
MUDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO – Convênio celebrado no âmbito do Confaz
fixou o imposto em R$ 1,22 por litro a partir de 1º de junho. Em Santa
Catarina, serão R$ 0,27 de aumento de imposto por litro – hoje o ICMS da
gasolina está fixado em 17%, o que representa R$ 0,95 em imposto no litro da
gasolina. Com a implantação do valor fixo, não haverá mais a incidência desta
alíquota. Ratificado o acordo entre os Estados, o litro da gasolina passará dos
atuais R$ 5,64 para R$ 5,91 em SC.
ICMS MONOFÁSICO – Introduzido
pela LC 192/22 e previsto na Constituição Federal, o ICMS Monofásico estabelece
a incidência uniforme do imposto para o produtor ou importador, com alíquotas
fixas por litro e quilo, no caso do GLP, em todos os Estados e Distrito
Federal. A mudança também foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
âmbito das ações ADPF 984 e ADI 7191 e as regras estão no Convênio ICMS
199/2022 do Confaz, que neste caso também tem força de lei.
O novo regime simplifica o modelo tributário atual, considerado mais complexo e que dá margem à insegurança jurídica. A cobrança em um único elo da cadeia produtiva, de forma definitiva, reduz a possibilidade de sonegação e facilita a fiscalização.
Atualmente, cada Estado pratica uma cobrança diferente e o ICMS incide sobre o produtor/importador, distribuidor e posto revendedor. Com a mudança, os combustíveis terão alíquotas uniformes em todo o território nacional e serão tributados uma única vez pelo ICMS, por isso a definição de “monofásico”.
O
recolhimento do ICMS ocorre na refinaria e não há incidência de ICMS na
distribuidora ou mesmo nos postos.
IMPACTO NA ARRECADAÇÃO – A Secretaria de Estado da Fazenda ainda não tem os cálculos do impacto da mudança do imposto na arrecadação. Mas é importante destacar que o Estado vem perdendo cerca de R$ 300 milhões mensais desde a implementação da Lei Complementar 194/2022, também do Governo Federal, em julho do ano passado. Pelo menos metade desse valor é atribuído a perdas com os combustíveis.
A legislação federal considera combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes como itens essenciais e determinou a redução da alíquota de ICMS desses setores de 25% para 17% – em SC, o ICMS dos transportes já estava fixado em 17% e não houve impacto na arrecadação deste setor no Estado. Recentemente, Estados e União iniciaram as discussões para a compensação.
Este acordo ainda não foi homologado, mas deve garantir para Santa Catarina a compensação de R$ 1,2 bilhão nas parcelas da dívida pública com o Governo Federal. A proposta é abater 25% do valor ainda em 2023, 50% em 2024 e os 25% restantes em 2025.
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